Penafiel em estado de calamidade preventiva

Penafiel é um dos 155 concelhos do país em Estado de Calamidade preventiva decretado pelo governo até segunda-feira devido às altas temperaturas e ao risco muito elevado de incêndio
Conheça as medidas


Este despacho conjunto prevê a adoção “desde logo” das “medidas estabelecidas no artigo 22.º” da Lei de Bases da Proteção Civil, à exceção das alíneas e) e f) — que prêveem a racionalização de serviços públicos e a determinação de mobilização de pessoas. Este artigo prevê a aplicação das seguintes medidas:
  • comissões municipais, distritais ou nacionais da Proteção Civil terão de ser convocadas;
  • estabelecimento de procedimentos e recursos adequados à coordenação técnica da Proteção Civil;
  • determinar o papel relativo à intervenção das forças e serviços de segurança;
  • adotar medidas preventivas adequadas para evitar ocorrência (de incêndios) — a comunicação social fica obrigada por lei a “divulgar as informações relevantes relativas à situação”;
  • serão acionados os planos de emergência das áreas abrangidas (“regiões do Centro e Norte e alguns concelhos do distrito de Beja e sotavento algarvio”) — algumas autarquias acionaram, nos últimos dias, estes planos de emergência — bem como o plano de emergência “de âmbito nacional”;
  • determinar especificamente o papel dos agentes da Proteção Civil;
  • as Forças Armadas elevam “o grau de prontidão em conformidade com (…) o plano de emergência”;
  • estabelecimento de “cercas sanitárias e de segurança”;
  • limitar ou condicionar a circulação ou permanência de pessoas e veículos.
Poderão ser ainda aplicadas as seguintes medidas, caso estejam “previstas no plano de emergência aplicável”:
  • livre acesso dos agentes da Proteção Civil à propriedade privada;
  • utilização de recursos naturais ou energéticos privados;
  • acesso temporário a “bens ou serviços, nomeadamente quanto ao” grau de urgência ou de interesse público.
Além destas medidas, prevê-se ainda a adoção de “medidas especialmente determinadas pela natureza da ocorrência” — neste caso, risco de incêndios.

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